Licenciamento ambiental


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De: Rita Redaelli [mailto:rredaelli@pobox.com]
Enviada em: terça-feira, 13 de abril de 2004 16:50
Para:
Assunto: Licenciamento ambiental

----- Original Message -----

From: Alvaro Santos (SP)
To:
Sent: Tuesday, April 06, 2004 10:29 AM
Subject: Licenciamento ambiental

Muita gente tem reclamado, e com justa razão, sobre o demasiado tempo e a demasiada burocracia que os órgãos ambientais empregam na avaliação e licenciamento ambientais de empreendimentos. Há agora um outro lado da moeda, igualmente nocivo e perigoso. Trata-se do desespero do governo federal em relação às suas fantasiosas promessas de desenvolvimento, por força das quais pressiona os órgãos ambientais, através de constrangimentos políticos, a acelerar e facilitar ao máximo as ditas análises e licenciamentos. Vale, nessa pendenga, ler e pensar sobre o artigo do Milaré publicado hoje na Folha, e que reproduzo abaixo. Álvaro.

FOLHA DE SÃO PAULO São Paulo, terça-feira, 06 de

abril de 2004

TENDÊNCIAS/DEBATES

"Politização" na gestão ambiental

ÉDIS MILARÉ

A licença ambiental não pode ser condicionada a cláusulas estranhas aos procedimentos licenciatórios

Não se pode afirmar, em sã consciência, que a proteção criteriosa do meio ambiente constitua obstáculo a projetos de desenvolvimento e ao próprio desenvolvimento. A poluição e a degradação ambiental são verdadeiras deseconomias. Os excessos em ambos os sentidos, esses sim, são os inimigos do desenvolvimento.

A imprensa e outros meios de comunicação social têm relatado fatos e situações que parecem denotar não apenas a "politização" (politicagem), mas a "partidarização" em algumas áreas da administração pública e nos serviços (ou desserviços) por ela prestados.

Noticiário esparso refere-se, por exemplo, a pendências entre o governo do Pará e a Vale do Rio Doce, assim como a existente entre a governadora do Rio de Janeiro e a Petrobras. Pela versão dos fatos, aquelas duas grandes companhias, desesperançadas com as exigências descabidas de áreas governamentais dos respectivos Estados, apelam para a competência do Ibama com vistas ao licenciamento ambiental de algumas de suas atividades. Embora possa ser uma saída jurídica, do ponto de vista da cidadania e da estrutura federativa do país essa não parece a melhor solução para impasses de tal natureza.

É compreensível o intento daquelas e de outras empresas, sob o amparo do artigo 10 da lei 6.938/81, que permite atuação supletiva do Ibama em caso de infindos obstáculos por parte de órgãos das outras unidades da Federação. Por outro lado, seria no mínimo insensato o que alguns Estados estão fazendo, atitude que pode provocar aquela tentativa de transferência de licenciamento ambiental com precedentes indesejáveis. Para impedir que os entes públicos continuem agindo assim, o mal tem de ser atacado pela raiz. Analisemos alguns aspectos socioambientais relacionados a não poucos casos. Parto da consideração básica de que a saúde ambiental é pressuposto para a saúde humana, assim como a sustentabilidade natural e a tecnológica são pressupostos para o desenvolvimento.

Ocorre que muitos dos nossos órgãos ambientais têm mais burocratas do que verdadeiros agentes ambientais. Burocratas que se dedicam a analisar exaustivamente os impactos de grandes projetos, enquanto a realidade cotidiana vai se deteriorando sem pedido de qualquer tipo de licença. Isso é grave e precisa ser alterado imediatamente. Porém o que se torna ainda mais lamentável é o que se verifica no pequeno campo de atuação de certas

autoridades: as aleivosias às licenças ambientais para os grandes projetos de grandes empresas, como se elas fossem irremediavelmente ilícitas ou criminosas. É lamentável por ameaçar, por colocar em dúvida a seriedade com que são avaliados projetos verdadeiramente relacionados ao interesse nacional ou regional, analisados sob a ótica miúda do egoísmo eleitoreiro do líder da província.

Há autoridades estaduais que buscam, num esforço de "politização", levar a discussão sobre outorga de licença ambiental do campo técnico para o político, do procedimento administrativo de licenciamento para a sala de assessores "politizados", com a exigência, por exemplo, da implantação de uma refinaria ou da construção de casas populares em todo o Estado. Com que direito? Com que critério? Com isso, todo o avanço alcançado na legislação ambiental corre o risco de perder credibilidade. O objeto legítimo e legal de um empreendimento goza de presunção de boa-fé e dos favores do direito. O empreendedor legítimo e bem orientado conta com o amparo do artigo 170 da Constituição Federal.

A licença ambiental não pode ser condicionada a cláusulas estranhas à legislação e aos procedimentos licenciatórios, sob a impertinente alegação de "compensação ambiental" ou "social". Os assuntos que são levados obrigatoriamente a um conselho de meio ambiente ou à consideração do poder concedente podem ser -e às vezes devem ser- objeto de negociação, num fórum ou espaço próprio de negociação. Fique claro que negociação não é negociata.

Por fim, convém recordar que o abuso do poder, a demora injustificada ou de má-fé nos procedimentos licenciatórios, por atentatórios ao direito e ao bom senso, devem ser configurados como atos de improbidade administrativa. A justiça social não se constrói sobre as ruínas da justiça legal. Se o poder público quer fantasiar ou exagerar um direito, ele acabará inexoravelmente por resvalar na injustiça.

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Édis Milaré, advogado e consultor ambiental, procurador de Justiça aposentado, foi o primeiro coordenador das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente do Estado de São Paulo e Secretário Estadual do Meio Ambiente de São Paulo (governo Fleury).


----- Original Message -----

From: "Oscar Braun"

To: <rredaelli@pobox.com>

Sent: Wednesday, April 14, 2004 3:05 PM

Subject: Re:Licenciamento ambiental

 

Minha gente,

Todo mundo sabe que no fundo disto tudo está a CORRUPÇÃO ou o tráfico de interesses. Se a maioria dos EIA-RIMA fossem instrumentos sérios (e não cópias do Projeto Radam), feitos por gente séria e competente, pagos pelo justo preço de um instrumento de qualidade; se não houvesse licitações só por menor preço, onde qualquer firmeta de fundo de quintal ganha por preço espúrio, se não houvesse os lobistas intermediando licenças, funcionários com desvios de cargo ou com atividades particulares paralelas, e fiscais esperando por propinas, tudo seria feito no seu justo tempo. Não adianta blá, blá, blá de analistas políticos, críticos, jornalistas, etc. enquanto não se encarar de frente o problema da CORRUPÇÃO no País.

Oscar Braun


 

----- Original Message -----

From: "Ivam Luís Zanette" <>

To: "*Rita Redaelli" <rredaelli@pobox.com>

Sent: Thursday, April 15, 2004 9:21 AM

Subject: Re: Licenciamento Ambiental - comentário

 

Sob o meu ponto de vista, o colega Oscar está certo. O grande problema atual do licenciamento está na qualidade dos estudos apresentados (EIA-RIMA/RCA-PCA, LAUDOS etc....), fabricados " em série" e de baixa qualidade técnica. Este tipo de estudos são extremamente danosos à sociedade: primeiro porquê pode conter falhas ou omissões que constituem fator de risco ao meio ambiente; segundo porquê afetam o equilibrio econômico dos profissionais sérios (estudos feitos em série tem um custo bem menor); o terceiro - no meu ponto de vista o mais grave - envolve os aspectos morais da sociedade, o exemplo de que enquanto o profissional sério luta com sérios problemas financeiros, as fábricas de estudos prosperam financeiramente. O exemplo de sucesso seguindo por descaminhos é muito atrativo. Cabe ressaltar, que está regra tem execções, conheço profissionais que executam bons trabalhos técnicos e são bem sucedidos financeiramente. Diante disto, conclamo os colegas a lutarem contra os trabalhos de má qualidade, denunciando os profissionais que executam trabalhos de má qualidade técnica e os órgãos públicos que aceitam estes trabalhos. Diante de provas, procurem as Promotorias Públicas ou os Creas. Chega de vermos ótimos mercados de trabalho e serviços se esvaindo diante de nossos olhos, porquê alguns profissionais os abraçam com preços bisonhos, dando em troca serviços de má qualidade.

Ivam Luis Zanette

abraços


----- Original Message -----

From: "hollanda" <>
To: "Rita Redaelli" <rredaelli@pobox.com>
Sent: Thursday, April 15, 2004 7:06 AM

Subject: Re: Licenciamento Ambiental - comentário

  Prezados, Quando de iniciação de trabalhos ambientais a mais de 15 anos , em várias caminhadas pelas Minas Del Rey, vi o quanto poderíamos( e hoje podemos e amanhã poderemos)ressarcir o tão maltratado meio físico , o biológico e, de quebra, o meio humano ( este é danado!)na nossa extraordinária Terra Brasilis... Concordo , absolutamente , com o nobre Colega e estimado Profissional Oscar Braun , no que tange à questão de órgãos e profissionais que "correm em paralelo" na desenvoltura de um processo ambiental. Creio que podemos ir "caminhando" sempre com o nossa boa índole, preservada a ferro e a fogo ao longo de "mudanças" administrativas nos três níveis mais conhecidos, como um trunfo, este inegável para um amanhã bem tranqüilo e positivo. Urquiza de Hollanda Geólogo OBS.: Que tal lançarmos um "banco de dados" de boas pessoas ?


----- Original Message -----
From: "opgbraun" <opgbraun@uol.com.br>
To: <rredaelli@pobox.com>
Sent: Friday, April 16, 2004 12:32 PM
Subject: Re:Fw: Licenc. Ambiental - comentário 3

Caros colegas,
Talvez tenha exagerado nos meus comentários, devido à decepção de ver oportunidades de se produzir trabalhos de alta qualidade, muito necessários ao País, pelo desperdício dos recursos financeiros através inúmeras intermediações. Chega-se, no final, a uma remuneração tão baixa para o serviço (em prazo tão exíguo) que não permite se alcançar a qualidade necessária. A facilidade do uso da Informática passou a desviar o foco dos serviços para a aparência da representação das informações em detrimento do valor intrínseco dos dados. Dessa maneira, trabalha-se e retrabalha- se sobre dados secundários, sem acrescentar nenhuma nova informação ou mesmo interpretação. Os levantamentos de informações dos recursos naturais do País estão praticamente paralisados. Por exemplo, nas avaliações do Meio Físico, trabalha-se em extensas áreas com nível de informações em escalas menores do que 1:250.000 (as vezes em 1:1.000.000), quando o escopo do trabalho requer escalas de detalhe, maiores do que 1:25.000. O mesmo se dá na própria cartografia topográfica e, ainda mais, em mapeamentos florísticos, faunísticos e sócio-econômicos. A mágica fica por conta dos GIS (Sistemas de informações geográficas) com a maquiagem dos recursos gráficos de computador. Muitas vezes o que se compra no final é pura embalagem. Hoje quando se diz para um cliente que devem ser feitos levantamentos de novos dados no terreno e que isto é caro e demanda mais tempo, o cliente se assusta. Isto porque inúmeros trabalhos "muito bonitos", com base apenas na compilação de dados secundários, são vendidos por baixos preços dando uma falsa idéia de baixos custos para levantamentos de dados. Acho que uma maior coordenação entre os órgãos ambientais, as empresas clientes e os órgãos responsáveis pelos levantamentos, como o IBGE, EMBRAPA, CPRM, etc., conseguiria drenar recursos, hoje desperdiçados nas intermediações e repetições de serviços, para a obtenção de novos e mais detalhados dados. Os caros colegas Ivan Luiz e Urquiza de Hollanda têm toda razão. É evidente que há exceções e são elas as mais prejudicadas quer no próprio profissional consciente quanto na empresa bem equipada e com alto custo operacional que passa longos períodos nas entressafras absorvendo aquele custo. Quanto às denúncias aos órgãos competentes, sabemos que são ilusórias em nosso País e todo o ônus e risco fica por conta do denunciante que ninguém protege. Somente se a iniciativa for coletiva, por grupo que tenha algum poder político e que haja grande notoriedade pode dar resultado, o resto fica donquixotesco apenas. De qualquer maneira, já não me sinto tão sozinho na minha decepção...

Oscar Braun


----- Original Message -----
From: "marcossarapim" <marcossarapim@bol.com.br>
To: "rredaelli" <rredaelli@pobox.com>
Sent: Friday, April 16, 2004 12:44 PM
Subject: Re:Fw: Licenc. Ambiental - comentário 2

Tentando melhorar a idéia do colega Oscar, poderia ser criado um selo de qualidade para empresas e profissionais, como já é feito em várias áreas com o intuíto de amenizar a picaretagem. Saudações geológicas,

Marcos Pimenta


----- Original Message -----
From: "Monteiro, Rogerio (Sudbury)" <monteiror@inco.com>
To: "'Rita Redaelli'" <rredaelli@pobox.com>
Sent: Friday, April 16, 2004 5:55 PM
Subject: RE: Lic. Ambiental - comentário 4

Caros Colegas,

Desculpe-me pela "intrusao" no assunto.

Sugiro como uma alternativa que a comunidade geologica avalie o conceito de "qualified person". A associacao de geologos de Ontario e Canada (veja webpage http://www.apgo.net/) esta usando o termo "pessoa qualificada" para designar qual o geologo que teria capacidade tecnica e "atribuicao profissional legal" para realizar certos servicos especificos - tais como impacto ambiental, avaliacao de depositos, etc. Certamente a qualificacao passa pelo crivo de titulos e provas para os mais variados assuntos do campo da geologia. Por outro lado, os geologos capacitados para "assinar" (serem responsaveis) por certos servicos (impacto ambiental, depositos minerais)estariam sugeitos a duras leis.
Isto nao quer dizer que geologos "nao qualificados" devam parar de trabalhar em impacto ambiental (etc). No caso, eles deveriam trabalhar sob a direcao e responsabilidade de uma "pessoa qualificada". Isto e, uma pessoa que teria passado em um certo tipo de concurso de titulos e provas (incluindo etica profissional), etc.
Isto e apenas uma sugestao que talvez possa ser implementada conjuntamente pelas associacoes e o CREA. Talvez a nossa constituicao ja confere ao CREA este tipo de atribuicao... Se assim for, a implementacao deste tipo de trabalho deveria necessariamente vir do CREA. Uma implementacao a partir das ARTs, etc.
De qualquer maneira "responsabilidade profissional" e fundamental. Nos prestamos servico para a sociedade e nos temos a obrigacao moral e etica de tomar uma atitude preventiva de casos como o do Naya, etc.

Um abraco a todos da lista

Rogerio

Rogerio Noal Monteiro, Ph.D.
Structural Economic Geologist
Sudbury Field Exploration Office
Inco Technical Services Ltd.
Highway 17 West, Greater Sudbury, Ontario - Canada, P0M 1N0
Phone: (705) 682-8422 - Fax: (705) 682-8243
e-mail: monteiror@inco.com


----- Original Message -----
From: <aribeiro@SICM.BA.GOV.BR>
To: "Rita Redaelli" <rredaelli@pobox.com>
Sent: Monday, April 19, 2004 12:16 PM
Subject: Re: Fw: Lic. Ambiental - comentário 4

Prezada colega, Rita Redaelli:

Graças a sua prestimosa iniciativa de provocar este debate a cerca da participação dos geólogos no vasto e extenso contencioso dos licenciamentos ambientais, a partir das reflexões do Dr. Milaré, vejo-me motivado a colaborar com o mesmo a partir do ponto de vista de governo, que penso ainda não foi mencionado por quantos que se dignaram contribuir. Assim e inicialmente, devo mencionar a minha participação no CEPRAM - Conselho do Meio Ambiente da Bahia, como suplente do titular, Dr. OTTO ALENCAR, Secretario da Indústria, Comércio e MIneração do Governo do Estado da Bahia. Nesta condição tenho participado de todas as reuniões plenárias, relatado e votado processos de licenciamentos, e ainda debatido uma extensa e longa pauta da temática ambiental, nesses últimos quatro anos. Neste último caso, os temas são tão variados quanto a Resolução Conama 303 que considerou os topos de morros como APP que, por conseguinte, teve o poder de proibir/coibir/etc diversas atividades minerárias na Bahia até normas para a carcinocultura etc. etc. Bem, até onde enxergo a partir desta participação, o complexo contencioso ambiental é muito mais amplo do que apenas uma problemática relacionada a atuação dos consultores geólogos. Senão vejamos:
1) A Constituição Federal de 88 delegou competências as tres esferas de poder para tratar do assunto ambiental. Ou seja, 5510 (???) municípios + 27 Unidades federativas + um Gov. Federal (MMAM+CONAMA+IBAMA). Isso, colocou a sociedade brasileira a mercê de um cipoal legisferante onde, do topo para a base, um nível de legislação deve ser mais restritivo do que o outro.
2) Ao lado disso, prerrogativas foram extendidas ao Ministério Público
(ACP) Federal e Estadual.
3) O somatório deste complexo sistema de gestão ambiental, torna-o por demais burocratico, lento, pesado, pouco ou nada eficiente, e portanto, alvo de todo o potencial de descaminho ético.
4) De outro lado, os Governos Estaduais e Federal, são premidos para agilizar/dinamisar a economia. Gerar oportunidades de trabalho e renda tem sido uma das metas e prioridades de todos os Governos nas últimas décadas. E isso, vem sendo avaliado ou cobrado, de quatro em quatro anos, a todos os candidatos que se submetem ao julgamento popular via eleições. E, certamente continuará sendo!
5) Crucial é que, oportunidades de Trabalho e Renda, não caem do céu! Dependem do investimento público ou privado. E os investimentos, mesmos os públicos, devem ter seus custos avaliados e serem viáveis. Devem, em suas decisões considerar entre outros aspectos o custo de oportunidade. Quando a decião é privada, o investidor tem um cronograma físico e financeiro para disparar o seu projeto, o que implica que poderá dizer, simplesmente, não implanto porque o momento de implantar e viabilizar o projeto simplesmente, passou! Quando a decisão envolve investimentos públicos, a postergação dos projetos poderá custar, simplesmente, a perda do poder!
6) Da forma ou sistemática de duração ou como são apreciados ou deliberados os licenciamentos ambientais - localização ou prévia , implantação e operação - pode ser, e em muitos casos os prazos de licenciamento têm sido, fatais.
7) O investidor costuma então, devolver o problema a autoridade
governamental: "Os investimentos estão parados porque a licença ambiental não foi concedida". Isso vale, igualmente para os financiamentos públicos via Banco Mundial, BNDES etc. etc,
8) Sendo este um pano de fundo, onde o geólogo e demais membros de equipe técnica realizam a sua ação técnico-profissional, não me parece factível considerar apenas a intervenção de uma categoria profissional no processo. O rito é muito complexo e envolve a ação de muitos outros profissionais.
9) Nesta linha, penso que o esforço para uma otimização da gestão ambiental brasileira requer uma ação coletiva mais ampla, que contemple não só os geologos, mas todos os profissionais que interferem no assunto. Acho, no entanto, que poderemos começar essa luta provocando todos os demais atores profissionais. 10)Neste caso, por que não pensarmos numa espécie de revisão e consolidação da legislação ambiental embasada nestes quase 20 anos de experiências de tal forma que, responda aos anseios de otimisação, agilidade, eficiencia etc. etc.
11) Não obstante, esta constatação generalista, sou plenamente a favor de que todos os esforços sejam desencadeados para que, a intervenção/participação profissional dos geólogos no processo da gestão ambiental via licenciamentos e outras formas seja a mais meritória (sempre lembrando, que a qualidade é intrinsecamente vinculada ao prazo e ao custo e que são poucos os profissionais que podem se dá ao luxo de não considerar essas variáveis) possivel. Ainda assim, não há como, admitir-se o trabalho técnico de baixa qualidade no prazo e custo concedido ou contratado! Todavia, neste aspecto, vejo que a maior responsabilidade é de quem aceita/analisa e posteriormente aprova este ou aquele trabalho. Assim, via de regra, essa responsabilidade deve recair sobre a autoridade ambiental que outorga os licenciamentos. Espero que tenha contribuído para com as reflexões, haveria ainda muitos outros aspectos a se levar em conta mas isso já vai muito longo, fica, pois para outra oportunidade.

Abs, Adalberto Ribeiro Coord. de MIneração - COMIN SICM - BAHIA.


Original Message -----
From: <aribeiro@SICM.BA.GOV.BR>
To: "Rita Redaelli" <rredaelli@pobox.com>
Sent: Monday, April 19, 2004 2:22 PM
Subject: Re: Fw: Lic. Ambiental - comentário 4

Cara colega Rita:

Ainda a propósito desta temática ambiental, informamos que em Nov. último, fizemos realizar o I Seminário da Sustentabilidade Ambiental da Mineração
- ISAM, quando durante dois dias foram apresentados e discutidos mais de 25 trabalhos técnicos com exemplos de "mineração sustentável" nos diversos tipos de ecossistemas, desda da floresta amazônica, ao cerrado e caatinga. Foi um momento importante de afirmação no âmbito da gestão ambiental do Estado da Bahia, oportunidade para demonstrarmos aos ambientalistas que a mineração também se preocupa com o tema e tem muitos exemplos.
Considerando que, ainda temos disponível alguns exemplares dos anais, e sendo do seu interesse ou de algum outro colega que está participando desta discussão sobre a ação dos geólogos na gestão ambiental, queira por favor, enviar-nos o endereço para que possamos remete-lo(s) via postal.

Abs,
Adalberto Ribeiro / COMIN - BAHIA


 Original Message -----
From: "Luiz Ferreira Vaz" <Vaz@themag.com.br>
To: "Rita Redaelli" <rredaelli@pobox.com>
Sent: Monday, April 19, 2004 6:53 PM
Subject: RES: Lic. Ambiental - comentário 4

Prezada Rita e colegas,

O problema do aviltamento profissional não é novo, apenas, manifesta-se mais intensamente em épocas de crise. Entretanto, é muito grave por desmoralizar a profissão perante a sociedade.
A solução para estas e outras mazelas da profissão de geólogo é a criação do Conselho Federal de Geologia (CONGEO) com o abandono do Sistema CONFEA/CREA. Neste somos minoria absoluta, cerca de 0,015% do total de profissionais registrados. Conseguimos alguma coisa nos CREA's, criando as câmaras de geologia e minas, porém, na prática não há espaço, nem meios de atuação eficazes.
O CONGEO, conforme está sendo proposto e discutido pelo Fórum PRÓ-CONGEO
(procongeo@terra.com.br) será uma autarquia de fiscalização profissional exclusiva dos geólogos na qual este e outros problemas da profissão, serão discutidos e resolvidos, para o que, hoje, não dispomos de nenhum mecanismo.
Além disso, como está atualmente, com nossas atribuições fixas e imutáveis e a cada dia novas modalidades de engenharia aparecendo (ambiental, petróleo, etc), cujas atribuições são função do currículo de graduação, a tendência é o estreitamento do mercado para os geólogos. Ou, melhor dizendo, a ocupação de nosso mercado por outras profissões.
Basta verificar a Lei 4076/62, que regula a profissão e as atividadesdos geólogos e comparar com as atribuições dos engenheiros ambientais, por exemplo. A Lei 4076/62 não dá nenhuma atribuição para estudos ambientais aos geólogos (aliás isso nem existia na época da sua promulgação). Nossas atividades na área são garantidas apenas pelas resoluções do CONAMA. Entretanto, a Resolução 447/2000 do CONFEA dá aos engenheiros ambientais atribuições para gestão ambiental, monitoramento e mitigação de impactos ambientais. Desde que hajam disciplinas de geologia no currículo do engenheiro ambiental ele poderá desenvolver estas atividades no que concerne ao subsolo. Para esclarecer vejam a Lei 4076 e a Res. 447 no site do CONFEA: www.confea.org.br.
Há muitos outros problemas e não gostaria de me estender. Se alguém quiser mais informações, por favor, entre em contato comigo.

Saudações geológicas,
L.F. Vaz
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A propósito, existe uma tese de mestrado de aluno da UNICAMP, sobre o assunto aqui discutido, no endereço abaixo: Rita

Tese de dissertação (mestrado) sobre licenciamento ambiental em SP, disponível na UNICAMP, no seguinte endereço: http://libdigi.unicamp.br/document/?code=vtls000214676


Título: Os rumos do licenciamento ambiental da mineração no Estado de São Paulo
Autor(es): Neide Araujo
Palavras-chave: Setor mineral, Direito ambiental, Agregados (materiais de construção), Política mineral

Resumo: Este trabalho apresenta uma análise critica e propositiva sobre a eficácia do licenciamento ambiental das minerações praticado no Estado de São Paulo, mostrando a evolução dos procedimentos adotados através de alterações realizadas entre 1976 e 1998. Numa abordagem histórica discute-se a montagem da estrutura do meio ambiente, analisando-se, ainda, as ações deste Estado afetas á política ambiental, em daquelas relativas à atividade minerária,. È também apresentado o panorama da mineração neste Estado, inclusive dos principais métodos de exploração empregados, dos impactos ambientais causados, das medidas mitigadoras mais relevantes adotadas e de algumas alternativas de uso para a área degradada pela mineração. A partir de 43 estudos do licenciamento de caso de minerações voltadas para a produção de bens ligados à construção civil, situadas nas áreas com maior número de minerações, nas quais concentram-se os centros produtores desses bens minerais, são discutidas algumas hipóteses formuladas, entre elas, a de que os mineradores têm uma visão negativa em relação ao sistema de licenciamento ambiental; a de que os mineradores não conhecem os trâmites desse licenciamento, os compromissos firmados e as técnicas necessárias para mitigar adequadamente os impactos ambientais decorrentes de sua atividade; a de que se exige um volume de informações maior do que o necessário para a expedição das licenças ambientais, aplicando-se instrumentos muito complexos para as pequenas minerações; a de que as alternativas aplicadas pelo Estado para tornar mais ágil o licenciamento têm funcionado; e a de que a implantação dos projetos e o cumprimento das exigências fixadas nas licenças dependem da participação dos mineradores em sua definição, da fiscalização dos órgãos da Secretaria do Meio Ambiente e do acompanhamento do técnico especializado contratado pelo empreendedor. Alguns dos resultados encontrados mostraram-se surpreendentes, como é o caso da visão que os mineradores têm do licenciamento ambiental ou dos critérios que interferem com a implementação dos projetos aprovados. Outro aspecto de destaque no trabalho é o sintético sobre experiências do licenciamento em áreas adensadas, como nos Vales dos Rios paraíba e Ribeira de Iguape, na Bacia Hidrográficas do rio Jaguari-Mirim do Varjão, no Município de Iperó, comparando-os, posteriormente, à avaliação ambiental estratégica.