Objetivo:
ELEIÇÕES DE REPRESENTANTES LEGISLATIVOS E EXECUTIVOS
A CUSTOS MUITO BAIXOS E RESULTADOS BEM
MELHORES DO QUE OS ATUAIS E COM INFORMAÇÕES FIDEDIGNAS
Ante Projeto de Lei
propondo:
(1)
CRIAÇÃO DE PORTAL DOS CANDIDATOS COMO UM SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE OS
CANDIDATOS A SER GERIDO PELO TSE EM COORDENAÇÃO COM OS TRE’s;
(2)
PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL;
(3)
EXTINÇÃO DO FUNDO ELEITORAL.
Art.1 Será
responsabilidade do TSE em coordenação com os TRE’s
prover o povo brasileiro, em tempo hábil e a cada eleição, com as informações
necessárias e relevantes de cada candidato a cargo
eletivo do executivo e do legislativo como a biografia sinóptica do candidato,
passado e presente, as expectativas e propostas se eleito. Essas informações
serão disponibilizadas em portal OFICIAL na internet de forma a se ter
rápido e fácil acesso, via aplicativos em computadores, tablets,
celulares, às mais significativas informações dos vários candidatos, permitindo
cotejá-las facilmente quanto à vida pregressa, a qualificação e os programas e
objetivos explicitados por cada um dos candidatos para podermos escolher o(s)
melhor preparado(s) a nos representar.
& 1 - As
informações serão apresentadas por cada candidato com o máximo de objetividade
e concisão seguindo um roteiro básico do TSE (formulários padrão?) e, uma vez
formalizadas no sistema do tribunal (prazo máximo de 4
meses antes da eleição), não poderão mais ser modificadas.
& 2 – O
encaminhamento das informações será oficializado pelo Partido do candidato que
auditará e chancelará a veracidade das informações ficando corresponsável
legalmente pelas mesmas.
& 3 – À
medida que os dados desses memoriais forem disponibilizados na WEB, qualquer
cidadão poderá questionar a veracidade das informações e encaminhar crítica à
comissão especial de auditoria do TSE ou do TRE que também fará
buscas sistêmicas na Receita Federal, PF e outros órgãos dentro do fulcro maior
de se ter somente candidatos de ficha limpa, competentes para o cargo e nenhuma
possibilidade de vínculos com estruturas criminosas.
& 4 –
Detectadas informações inverídicas o candidato é indiciado em processo de perda
de direitos políticos e o seu partido é penalizado com multa.
Art. 2: ÍTENS
PARA OS REGISTROS DOS CANDIDATOS NO SITE
DO TSE:
[Nome real e completo ] [Foto recente] [Apelido] [Nome completo da mãe] [CPF]
[CI] [Estado civil] [Endereço] [Profissão principal] [Profissão atual] [Nível
escolar] [Especializações] [Por que quer o cargo (legislativo)?] [Pontos básicos
de seu programa de governo (executivo)?] [Onde/como obteve conhecimentos da
legislação referente ao cargo que almeja?] [Relacione cronologicamente os
principais cargos públicos e privados exercidos bem como atividades de
interesse social exercidas com períodos, locais e 2 referências de pessoas
identificadas] [Processos e penas cumpridas ou Certificado de nada consta]
[Processos em recurso] [Etc.]
Art. 3. Com a implantação do Portal dos Candidatos, fica
extinto o FUNDO ELEITORAL DOS PARTIDOS e terminantemente proibida a PROPAGANDA
ELEITORAL. Esta será substituída por
debates entre candidatos e pela apresentação no Portal Eleitoral dos Candidatos
dos memoriais dos candidatos selecionados pelos partidos. Nesses memoriais
poderão ser colocados links para
vídeos e sites com informações das
atividades relevantes dos candidatos e dos debates realizados, seguindo normas
e protocolos de aprovação rígidos quanto à veracidade dos fatos. Caberá aos TSE
e TRE’s, como guardiões do sistema eleitoral
brasileiro, organizar e manter portal das eleições e candidaturas de cargos
políticos, coibindo a mera “propaganda” eleitoral
inócua e dispendiosa, bem como incentivar e coordenar debates entre todos os
concorrentes aproveitando as disponibilidades de rádios e TV’ públicas, debates
esses que serão registrados no sistema.
Resultados esperados:
1-Revisão
e reorganização dos partidos no País para maiores clareza e consistência programática,
idoneidade, controle financeiro e qualificação dos quadros políticos de modo a que
os partidos cumpram o seu devido papel de célula essencial em democracias
respeitadas e com
autoridade e responsabilidade reconhecidas pela Nação, diferentemente do que
ocorre hoje;
2-Extinção
da deletéria “propaganda” eleitoral e, consequentemente, do desnecessário Fundo
Eleitoral, objeto de gastos inúteis, mal geridos, para dizer o mínimo, e que
não ajudam o eleitor a melhor escolher seus candidatos, atualmente beirando os 2 bilhões de reais que serão muito melhor gastos em ensino e
pesquisas públicas que melhorarão a instrução do Povo, incluindo a capacidade de escolha dos candidatos nas
eleições;
3-Com
a organização de debates eleitorais e informações realistas de cada candidato
todos os eleitores terão mais base para melhor escolher os seus candidatos;
4-Os
registros informáticos do SISTEMA “PORTAL DOS CANDIDATOS” representarão um
importante acervo da nossa História (MEMÓRIA DA POLÍTICA BRASILEIRA), incluindo
cópias dos debates e embates públicos realizados e registrados em cada evento
eleitoral.
02/04/16 – Últ.Rev. 19/09/19
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