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 SUGESTÕES & RESULTADOS

 POLÍTICA

CRIAÇÃO DO PORTAL DOS CANDIDATOS

 


Objetivo:

ELEIÇÕES DE REPRESENTANTES LEGISLATIVOS E EXECUTIVOS A CUSTOS MUITO BAIXOS E RESULTADOS  BEM  MELHORES DO QUE OS ATUAIS E COM INFORMAÇÕES FIDEDIGNAS

Ante Projeto de Lei propondo:

(1) CRIAÇÃO DE PORTAL DOS CANDIDATOS COMO UM SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE OS CANDIDATOS A SER GERIDO PELO TSE EM COORDENAÇÃO COM OS TRE’s;

(2) PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL;

(3) EXTINÇÃO DO FUNDO ELEITORAL.

 

Art.1 Será responsabilidade do TSE em coordenação com os TRE’s prover o povo brasileiro, em tempo hábil e a cada eleição, com as informações necessárias e relevantes de cada candidato a cargo eletivo do executivo e do legislativo como a biografia sinóptica do candidato, passado e presente, as expectativas e propostas se eleito. Essas informações serão disponibilizadas em portal OFICIAL na internet  de forma a se ter rápido e fácil acesso, via aplicativos em computadores, tablets, celulares, às mais significativas informações dos vários candidatos, permitindo cotejá-las facilmente quanto à vida pregressa, a qualificação e os programas e objetivos explicitados por cada um dos candidatos para podermos escolher o(s) melhor preparado(s) a nos representar.

& 1 - As informações serão apresentadas por cada candidato com o máximo de objetividade e concisão seguindo um roteiro básico do TSE (formulários padrão?) e, uma vez formalizadas no sistema do tribunal (prazo máximo de 4 meses antes da eleição), não poderão mais ser modificadas.

& 2 – O encaminhamento das informações será oficializado pelo Partido do candidato que auditará e chancelará a veracidade das informações ficando corresponsável legalmente pelas mesmas.

& 3 – À medida que os dados desses memoriais forem disponibilizados na WEB, qualquer cidadão poderá questionar a veracidade das informações e encaminhar crítica à comissão especial de auditoria do TSE ou do TRE  que também fará buscas sistêmicas na Receita Federal, PF e outros órgãos dentro do fulcro maior de se ter somente candidatos de ficha limpa, competentes para o cargo e nenhuma possibilidade de vínculos com estruturas criminosas.

& 4 – Detectadas informações inverídicas o candidato é indiciado em processo de perda de direitos políticos e o seu partido é penalizado com multa.

Art. 2: ÍTENS PARA OS REGISTROS DOS CANDIDATOS NO SITE DO TSE:

[Nome real e completo ] [Foto recente] [Apelido] [Nome completo da mãe] [CPF] [CI] [Estado civil] [Endereço] [Profissão principal] [Profissão atual] [Nível escolar] [Especializações] [Por que quer o cargo (legislativo)?] [Pontos básicos de seu programa de governo (executivo)?] [Onde/como obteve conhecimentos da legislação referente ao cargo que almeja?] [Relacione cronologicamente os principais cargos públicos e privados exercidos bem como atividades de interesse social exercidas com períodos, locais e 2 referências de pessoas identificadas] [Processos e penas cumpridas ou Certificado de nada consta] [Processos em recurso] [Etc.]

Art. 3. Com a implantação do Portal dos Candidatos, fica extinto o FUNDO ELEITORAL DOS PARTIDOS e terminantemente proibida a PROPAGANDA ELEITORAL.  Esta será substituída por debates entre candidatos e pela apresentação no Portal Eleitoral dos Candidatos dos memoriais dos candidatos selecionados pelos partidos. Nesses memoriais poderão ser colocados links para vídeos e sites com informações das atividades relevantes dos candidatos e dos debates realizados, seguindo normas e protocolos de aprovação rígidos quanto à veracidade dos fatos. Caberá aos TSE e TRE’s, como guardiões do sistema eleitoral brasileiro, organizar e manter portal das eleições e candidaturas de cargos políticos, coibindo a mera “propaganda” eleitoral inócua e dispendiosa, bem como incentivar e coordenar debates entre todos os concorrentes aproveitando as disponibilidades de rádios e TV’ públicas, debates esses que serão registrados no sistema.

 

 

 

 

 

 

Resultados esperados:

1-Revisão e reorganização dos partidos no País para maiores clareza e consistência programática, idoneidade, controle financeiro e qualificação dos quadros políticos de modo a que os partidos cumpram o seu devido papel de célula essencial em democracias respeitadas  e com autoridade e responsabilidade reconhecidas pela Nação, diferentemente do que ocorre hoje;

2-Extinção da deletéria “propaganda” eleitoral e, consequentemente, do desnecessário Fundo Eleitoral, objeto de gastos inúteis, mal geridos, para dizer o mínimo, e que não ajudam o eleitor a melhor escolher seus candidatos, atualmente beirando os 2 bilhões de reais que serão muito melhor gastos em ensino e pesquisas públicas que melhorarão a instrução do Povo, incluindo a  capacidade de escolha dos candidatos nas eleições;

3-Com a organização de debates eleitorais e informações realistas de cada candidato todos os eleitores terão mais base para melhor escolher os seus candidatos;

4-Os registros informáticos do SISTEMA “PORTAL DOS CANDIDATOS” representarão um importante acervo da nossa História (MEMÓRIA DA POLÍTICA BRASILEIRA), incluindo cópias dos debates e embates públicos realizados e registrados em cada evento eleitoral.

 02/04/16 – Últ.Rev. 19/09/19


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